Site Sandra Simoes

novembro 2020

Como comprovar valor de um presente?

Eu sei, é chato demais receber um presente e ter que comprovar o valor do mesmo para fins de tributação, um verdadeiro cavalo de Tróia, mas temos que entender o outro lado da moeda, não seria justo para as pessoas e empresários que não estão recebendo presentes ter que pagar impostos sobre o valor real do produto, enquanto que os que alegam estar recebendo não pagariam, a lei tem que ser igual para todos, portanto, se você está recebendo um presente ou vai receber um presente, deixe claro para a pessoa que está te enviando que há regras no Brasil sobre valor declarado da mercadoria e que este deve ser o valor praticado no mercado de origem.

Deixe de lado aquela famosa frase:  valor para fins alfandegários, amostras, presentes e encare a realidade, tem que ser o valor efetivo do produto! Sim, você terá que questionar o exportador, o que ele está enviando, qual foi o valor, se ele tem o comprovante para enviar, ou caso contrário, você terá que pesquisar o valor na internet, e além do “print” da tela, terá que enviar o link de venda do produto.

Desagradável, mas enfim, regras são regras, e o que vale para um, serve para os demais; principalmente no que tange a legislação, importante é não desanimar, conhecer nossas regras vai evitar a aplicação de multas desnecessárias.

Ficou chateado com este tema? Já recebeu um presente que veio com os tributos para pagar? Compartilhe sua experiência conosco.

Como comprovar valor de um presente? Read More »

Saiba as novidades sobre a nova IN do Radar

Afinal de contas o que é radar?

Radar é uma habilitação concedida pela RECEITA FEDERAL, para que os intervenientes no Comércio Exterior no Brasil possam registrar suas importações e exportações no Sistema Integrado de Comércio Exterior. Desta maneira os órgãos competentes conseguem fazer o monitoramento das negociações internacionais, por meio dos registros naquele sistema.

Qual o principal objetivo desta nova IN?

Nem tanto ao céu, nem tanto à terra, a nova IN traz muitas novidades no sentido de facilitar os procedimentos no comércio exterior, mas também impõe novas regras de controle que precisam de atenção pelos usuários.

Quais são os novos sujeitos da nova IN

A IN 1984 propôs uma grande alteração nos sujeitos ativos para ocorrer a habilitação no radar, deixaram de existir a figura de importadores, exportadores e internadores da zona franca, e criou novas denominações:  requerente, cadastrador sócio-dirigente e cadasstrador delegado.

Entenda cada uma delas:

Requerente: aquele que apresenta o pedido ou revisão da habilitação existente

Cadastrador sócio-dirigente: a pessoa física que representa a pessoa jurídica, que pode delegar a função para o cadastrador delegado

Cadastrador delegado:  responsável pela manutenção do radar, pode ser alguém tenha vínculo empregatício, cadastrando os “representantes”, inclusive os despachantes aduaneiros, que precisam ter registro definitivo no CADE ADUANA

Quem pode fazer a representação?

O próprio requerente, o cadastrador sócio dirigente, o cadastrador delegado, e os representantes do declarante, qualquer pessoa física que representa a empresa, mandatários, e o próprio despachante aduaneiro.

Modalidades de Habilitação

Parâmetros da modalidade expressa: somente sociedades anônimas, empresas públicas ou sociedade de economia mista.

Primeiro radar:

limitada de até 50 mil dólares (declarantes que não se enquadram na expressa, desde que sua capacidade financeira seja inferior a 50 mil dólares)

Limitada até 150 mil dólares (declarantes que não se enquadram na expressa, desde que sua capacidade financeira seja inferior a 50 mil dólares)

Ilimitada: capacidade financeira da empresa superior a 150 mil

Pessoa Física precisa de radar?

Totalmente dispensável a PF se habilitar no radar, pessoa física não comercializa, podem atuar como declarante de mercadoria, em seu nome próprio.

O que mudou no processo de habilitação?

Todo processo está informatizado, o requerente deverá entrar no Sistema Habilita, disponível no Portal Único Siscomex, dependendo da capacidade financeira, o radar será concedido no último clique das informações solicitadas.

Caso não ocorra a habilitação automática pelo sistema Habilita, o processo deverá ser efetuado por dossiê eletrônico.

Leis normalmente complicam a vida do importador/exportador, mas está com certeza veio para facilitar… e você o que achou? Compartilha comigo que está legislação controla, facilitando o comércio exterior no Brasil?

Saiba as novidades sobre a nova IN do Radar Read More »