Como comprovar valor de um presente?
Eu sei, é chato demais receber um presente e ter que comprovar o valor do mesmo para fins de tributação, um verdadeiro cavalo de Tróia, mas temos que entender o outro lado da moeda, não seria justo para as pessoas e empresários que não estão recebendo presentes ter que pagar impostos sobre o valor real do produto, enquanto que os que alegam estar recebendo não pagariam, a lei tem que ser igual para todos, portanto, se você está recebendo um presente ou vai receber um presente, deixe claro para a pessoa que está te enviando que há regras no Brasil sobre valor declarado da mercadoria e que este deve ser o valor praticado no mercado de origem.
Deixe de lado aquela famosa frase: valor para fins alfandegários, amostras, presentes e encare a realidade, tem que ser o valor efetivo do produto! Sim, você terá que questionar o exportador, o que ele está enviando, qual foi o valor, se ele tem o comprovante para enviar, ou caso contrário, você terá que pesquisar o valor na internet, e além do “print” da tela, terá que enviar o link de venda do produto.
Desagradável, mas enfim, regras são regras, e o que vale para um, serve para os demais; principalmente no que tange a legislação, importante é não desanimar, conhecer nossas regras vai evitar a aplicação de multas desnecessárias.
Ficou chateado com este tema? Já recebeu um presente que veio com os tributos para pagar? Compartilhe sua experiência conosco.
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