Site Sandra Simoes

janeiro 2021

Exportação temporária na remessa expressa, é possível?

Quando pensamos em exportação temporária no Brasil, o primeiro passo que devemos tomar é fazer uma leitura na Portaria MF 150 de 1982, pois ela elenca os requisitos necessários para efetuar a exportação temporária, e para não haver a incidência dos tributos no retorno.

A resposta para a pergunta é sim, é possível fazer exportação temporária na remessa expressa, desde que cumpridos determinados requisitos previstos em lei, e atenção, o registro deve ser por DUE, e não por declaração de exportação (DRE).

Aqui está o artigo que nos interessa, porque no final o que interessa mesmo é a não incidência no retorno, vamos à  IN 1737/2017:

Art. 42. Poderão ingressar no País, sem incidência do Imposto de Importação, os seguintes bens contidos em remessa internacional:

III – bens exportados temporariamente por meio de remessa internacional, nos termos do art. 75, que retornem ao País;

IV – bens exportados temporariamente, por pessoa física, que retornem ao País;

E o que diz o artigo 75?

Que poderão ser exportados temporariamente bens para conserto, reparo ou restauração, bens que não tenham valor superior a US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) por remessa internacional; abrindo parênteses aqui, perceberam que o limite desta exportação é o limite da nossa importação no courier?

Devem ser considerados os seguintes detalhes:

I – o bem seja inequivocamente identificável, com número de série indelével;

II – o despacho aduaneiro seja processado com base em DU-E;

III – a descrição do bem na DU-E seja pormenorizada e, quando cabível, com indicação do número de série;

IV – o bem não esteja sujeito ao Imposto de Exportação.

O prazo de vigência do regime será de 6 (seis) meses, prorrogável automaticamente por mais 6

A reimportação na condição de remessa internacional será realizada por intermédio de DIR (courier), que deverá ser registrada com o tratamento tributário de não incidência, com a indicação do número da DU-E correspondente à exportação e do número de série do bem, além de sua descrição pormenorizada.

O mais importante neste procedimento é a informação: o remetente deverá informar-se previamente junto ao serviço de atendimento ao cliente da ECT ou da empresa de courier sobre os requisitos operacionais a serem adotados na exportação e na posterior reimportação, que nada mais é o que eu acabei de citar acima!

Importante:

Não haverá incidência de tributos sobre mercadorias recebidas em substituição de outras importadas com defeito e enviadas ao exterior para substituição, desde que cumpridos os requisitos da Portaria MF nº 150/1982. Ressalta-se que o despacho aduaneiro não pode ser efetuado por DIR registrado no Siscomex Remessa, devendo ser processado por intermédio do Siscomex Importação.

Minha Dica:

Tire fotos do produto antes de despacha-lo ao exterior, de todos os ângulos possíveis, principalmente da marca e serial number!

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E por falar em cannabidiol/cannabis, posso importar haxixe ou outra droga qualquer?

Alguns países da Europa e alguns estados dos Estados Unidos, liberam a compra e venda de alguns tipos de produtos, que são permanentemente proibidos aqui no Brasil, bem como em muitos outros países (rsrsrs).

Estar o produto liberado na origem da importação, não “anui” a entrada deste produto no nosso país, ou seja, nós temos nossas próprias regras, nossas leis, e a importação, bem como a exportação de haxixe, ou outro produto químico qualquer que cause dependência não são permitidos, são considerados produtos proibidos, e em caso de apreensão pela Receita Federal, os produtos serão encaminhados ao órgão responsável pela apuração em inquérito: a Policia Federal, portanto, aconselho a não adquirir produtos com estas características, pois, se comprovado a composição do produto, irá ser enquadrado como trafego internacional de drogas, crime que possui lei penal especifica.

E aquele creme facial a base de cannabidiol, que deixa a pela linda, maravilhosa, ou qualquer outro produto a base de cannabidiol que é vendido livremente no e-commece, como a essência do argile, posso entrar no site e adquirir, uma vez que a entrada de medicamentos a base de cannabidiol é permitida?

Não, você estará incorrendo no mesmo crime da importação do haxixe, pois a permissão para entrar no Brasil é tão somente para medicamentos a base de cannabidiol e não se esqueçam, com licença prévia da ANVISA, que será válida por 2 anos!

É pessoal, por mais que eu goste de um argile, este sabor de essência não me apetece, mesmo porque, nosso país não permite a importação, e eu teria muita dor de cabeça para me livrar de um inquérito da PF!!!!

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Preciso importar medicamento a base de cannabidiol, como fazer?

Eu imagino que muitas pessoas estejam precisando desta informação, pois a importação de medicamentos a base de cannabidiol foi liberada recentemente pela ANVISA. Mas como é um procedimento que poucas pessoas sabem, principalmente aquelas que nunca tiveram contato com importação, vale a pena a publicação deste post.

O Brasil começou a explorar recentemente este ramo de medicamento a base de cannabidiol, ainda não temos uma indústria que faça a produção dos medicamentos localmente, as leis são novas, pouco mais de 3 anos, e todo processo de produção local, creio eu, ainda deve  estar em fase de amadurecimento, por isso, quando uma família, necessita deste medicamento obrigatoriamente recorre ao exterior, Estados Unidos, e alguns países da Europa, dominam este mercado, e a importação não é tão difícil quanto parece, senão vejamos:

O ponto principal então desta importação é a necessidade, não posso de repente resolver importar um medicamento a base de cannabidiol, entrar no site de uma indústria farmacêutica, comprar e pronto, não é assim que funciona, a ANVISA, agência reguladora, estabeleceu algumas regras, e até disponibiliza um vídeo de instrução no seu site.

Sabe aqueles medicamentos que necessitam ter o receituário médico retido nas farmácias? Para os medicamentos a base de cannabidiol também é assim, só que as receitas médicas, mais alguns documentos, devem ser enviados à um setor especifico da ANVISA em Brasília, setor este que irá emitir uma licença de autorização da importação, válida por 2 anos. Importante ressaltar que o importador não necessita importar a quantidade indicada pelo médico de uma vez, ele pode importar aos poucos, visto que este medicamento, dependendo da composição, tem um alto custo para compra.

Importante ter em mãos:  o receituário médico, com a indicação do medicamento e a quantidade que o paciente necessita, bem como nome e CRM do médico responsável e data. Deve apresentar também documento do paciente, documento do representante legal do paciente, se for o caso e comprovante de residência ( o comprovante de residência é extremamente importante, porque este tipo de transporte não pode ser entregue em endereço diferente do indicado na licença emitida por Brasília).

O primeiro passo então é fazer o cadastro no site da ANVISA e solicitar a licença de importação, preenchendo as informações solicitadas e anexando os documentos, assim que a licença for emitida, procurar uma empresa que comercialize o produto que você precisa, estas empresas já conhecem todos os trâmites para envio destes produtos ao Brasil, mas é importante que a descrição tenha ostentado medicine/cannabidiol/CBD, estas são as 3 palavras chaves para que não ocorra nenhum problema com a importação, principalmente no que tange a tributação, pois medicamentos na importação via remessa expressa internacional não sofrem tributação, e a declaração correta e ostensiva do produto ajudará na classificação quando da chegada no Brasil.

Nunca é demais lembrar: medicamentos possuem limite de até 10 mil dólares dos Estados Unidos, na modalidade expressa, enquanto todos outros produtos o limite é de 3 mil dólares dos Estados Unidos.

Os mesmos documentos citados acima serão solicitados para a liberação junto à ANVISA quando da chegada no Brasil na alfandega onde ocorrerá o despacho aduaneiro, o ideal é que os mesmos venham no pacote, junto com o conhecimento aéreo de embarque e a fatura comercial.

Muita atenção, fique atento, os Correios não têm permissão para transportar este tipo de produto, se por ventura isto ocorrer o produto poderá retornar, ou ser encaminhado para o despacho formal, e nesta modalidade a tributação será aplicada normalmente, a isenção é válida somente para a modalidade expressa!

A eficácia destes medicamentos é cientificamente comprovada, eu penso que vale a pena o investimento quando a intenção é evitar o sofrimento, seja nosso, ou de entes queridos. Nestes momentos saber o procedimento correto, ajuda e muito! Se precisar de ajuda, venha falar comigo!

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Saiba a maneira correta de importar drone para uso próprio

Drones estão super na moda, inclusive algumas empresas no exterior já estão utilizando estes equipamentos para fazer entregas, mas importar este brinquedinho não é tão simples quanto parece, antes de efetuar sua compra, você precisa verificar se a marca/modelo esta homologado na ANATEL, isso mesmo, Agência Nacional de Telecomunicações.

A ANATEL possui um setor regulado, responsável pela homologação desde brinquedinho tão querido pelos brasileiros, a boa notícia é que se a importação for para uso próprio, a ANATEL facilitou o procedimento de homologação, havendo previsão na regulamentação onde o cidadão ou a empresa que adquire um produto de telecomunicações no exterior poderá regularizar na Anatel apresentando uma certificação estrangeira aceita pela Agência.

Assim, considerando as circunstâncias do viajante que regressa ao país e do acesso às compras online de produtos no exterior em expansão, essa situação tem se tornado bem comum. Mas fique atento às condições para uso do produto:

  • sem direito à comercialização;
  • pessoa física ou jurídica;
  • necessária a homologação por Declaração de Conformidade.

Quando um produto é importado para uso próprio, a homologação por Declaração de Conformidade é necessária para o uso do equipamento no Brasil. Para isso, cidadãos ou empresas apresentam uma certificação estrangeira, aceita pela Anatel, em substituição aos relatórios de ensaio nacionais.

A Declaração de Conformidade não se confunde com o processo regular de Certificação e Homologação de produtos para telecomunicações, obrigatória para a comercialização de equipamentos no Brasil. A certificação estrangeira só é aceita em alguns casos específicos, aqueles que durante seu uso habitual não permaneçam ligados à rede de energia elétrica (em razão de riscos de segurança elétrica), como celulares, drones, mouses sem fio, teclados sem fio, relógios inteligentes, placas de circuito impresso com interfaces sem fio para pesquisa e desenvolvimento (produtos não acabados).

MUITO IMPORTANTE:

MODELO DE DRONE QUE ATUALMENTE NÃO PODE SER HOMOLOGADO

O seguinte modelo de drone não pode ser homologado por não atender a todos os critérios técnicos especificados na regulamentação brasileira de uso do espectro radioelétrico, sendo sua operação proibida no Brasil:

  • Mi Drone 4k (FXQ02FM)

Esse modelo irradia potência superior a 200 mW e.i.r.p. (Effective Isotropic Radiated Power), que atualmente é proibida para equipamentos que operam na faixa de 5.150 a 5.350 MHz, conforme descrito no art. 9º do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita – Resolução Anatel nº 680/2017.

Como fazer?

Basta baixar o manual disponibilizado no site da ANATEL, segue o link:

https://antigo.anatel.gov.br/setorregulado/importacao-para-uso-proprio?layout=edit&id=515

Procure por: manual para homologação de drones para uso próprio

100% das informações deste texto foram extraídas do site da ANATEL, uma dica importante que eu vi no site, é que se você estiver com seu drone retido nos Correios, não deixa de informar o número do rastreio, e direcionar para o e-mail da ANATEL de acordo com o aeroporto de liberação, então pessoal, se seu drone esta vindo por remessa expressa internacional, deixo a mesma dica, não deixe de informar o número de rastreio do seu pacote quando for fazer a homologação!

Este post foi pedido de um seguidor, espero que tenha ajudado!

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