Site Sandra Simoes

abril 2021

Anuência ANVISA no courier, pode comercializar

Por: Sandra Simões

Você que está acostumado a visitar o meu blog já sabe que a destinação comercial é permitida na modalidade de remessa internacional (Correios e Courier), desde que sejam cumpridos alguns critérios, que você poderá rever neste guia rápido que eu preparei para você:  https://is.gd/destinacaocomercial

Mas o texto de hoje traz um tema um pouco polêmico: se eu importar um produto como pessoa jurídica (CNPJ) que necessite de anuência da ANVISA, eu consigo liberar na modalidade de remessa internacional?

Lamentavelmente não… eu mesma estive na ANVISA em Brasília levando este tema, a ANVISA infelizmente só permite a importação por remessa internacional com finalidade de amostras, isso mesmo, se você tem acesso a produtos importados, com um preço acessível para revenda, que necessite de anuência da ANVISA para entrar no pais, a má notícia é que por remessa internacional você não consegue fazer a liberação.

A ANVISA ao contrário da RECEITA FEDERAL não liberou a destinação comercial, segundo informações que obtive trata-se de controle das marcas, logo, você não pode comprar 5 perfumes de marca para colocar para revenda, mesmo usando um CNPJ.

Como eu sempre venho alertando, na hora de importar, tomem muito cuidado, consultem a NCM do produto, o e-book Descomplicando suas Importações traz estas dicas tops para você: http://www.sandrassimoes.com.br/landing-page/

Fico por aqui, mas estou a disposição caso precise de uma forcinha na sua primeira importação, até mais!!!

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Aprenda a Exportar (Dicas do Governo Federal)

Por: Sandra Simões

Pessoal, eu achei este post do Ministério da Economia tão legal, que resolvi fazer um post do post para divulgar!

Pensar em exportar já desanima o possível potencial exportador, com certeza ele vai pensar nas diversas barreiras e dificuldades decorrentes da legislação, mas não pensa nos benefícios que a exportação pode trazer para o seu negócio, tais como desenvolvimento, modernização e competitividade, além é claro de qualidade e competência.

Mas nem sempre encontramos pessoas ou entidades disponíveis para nos ajudar a dar os primeiros passos, só que não… este site http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/por-que-exportar,   ensina não só como exportar, como dá dicas de um bom planejamento para exportar, incluindo: porque exportar, o que exportar, como exportar e para onde exportar!

O texto “quem pode exportar” ficou devendo um pouquinho de informação, e direcionou para uma legislação especifica, o que pode fazer com o que o possível exportador desista do projeto, trata-se da IN de habilitação no radar, mas o que os exportadores precisam saber é que, as empresas de transporte expresso e os Correios, estão habilitadas para registrar a exportação, sem a necessidade do exportador possuir radar!  Porque não se utilizar desta facilidade para dar início nas suas exportações? Elaborei este material gratuito para você entender melhor: https://is.gd/exportacao

Note que o texto fala sobre as possíveis licenças, permissões, certificados e outros, e fornece links para consulta do NCM, como sempre falo, super importante você saber o que pode ou o que não pode entrar no pais de destino, ou sair do pais de origem.

Vale muito a pena explorar o site, que vai além de dicas, disponibliza também jogos interativos sobre o tema.

Não deixe de ler o conteúdo gratuito que elaborei para você “futuro exportador”

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Sua Primeira Importação – o que você deve saber…

Por: Sandra Simões

Olha eu aqui, depois de algum tempo sem escrever, trazendo um tema, que com certeza deve fazer muito barulho na cabeça de quem nunca importou!

Comprar no exterior é muito fácil, você acessa um site de venda (e-commerce), inicia a busca pelo seu produto, quando encontra, analisa o preço, inclusive o valor do transporte, e passa seu cartão de crédito ou gera um boleto para pagamento.

Pronto! A compra está feita, mas e agora? Quais são os próximos passos? Quem vai fazer o despacho, quem vai pagar o frete, quais documentos são necessários para fazer o desembaraço, é preciso fazer contato com a transportadora?

Pessoal tudo vai depender… eu sei que é uma resposta muito vaga, mas infelizmente as respostas para as perguntas acima não podem ser genéricas pois não abrangem as características de todos envios.

Vamos lá então: efetuei a compra, quais são próximos passos?  Você não deve se preocupar com a liberação da mercadoria, a responsabilidade em fazer a liberação é da empresa de transporte expresso ou dos Correios, mas você deve se atentar as informações necessárias para que esta liberação ocorra, como por exemplo, a informação do CPF/CNPJ que você deveria ter previamente informado ao seu exportador.

O valor do frete somente é cobrado no Brasil quando o importador tem conta, logo, se se tratar da sua primeira importação e você não forneceu uma conta para débito do frete, o frete será arcado pelo exportador, em alguns casos este valor pode estar embutido no valor da mercadoria, ou o exportador negocia com você a parte.

Toda remessa que é submetida a despacho aduaneiro, deverá estar acompanhada do conhecimento aéreo e da fatura comercial, esta deve conter todos informações solicitadas no regulamento aduaneiro, os exportadores já estão habituados em fornecer estes documentos, mas muitas vezes pecam nas informações.

Se você souber a transportadora e tiver o número do conhecimento aéreo, deve sim, fazer contato e verificar se todas as informações necessárias foram disponibilizadas para registro da sua importação, tais como:

– Valor da mercadoria

– Descrição do produto

– Valor do frete destacado na fatura comercial

– CPF/CNPJ

– NCM (se houver destinação comercial)

– Informação de revenda

Quer saber obter mais detalhes sobre importação? Com o e-book “Descomplicando suas Importações”, você vai fazer suas compras no exterior, seja por e-commerce como pessoa física, ou como empresa negociando direto com o exportador, da forma correta e segura!

Nele você encontra dicas como:

– Importar via Correios e Remessa Expressa sem stress

– Fazer importação com destinação comercial

– Evitar aplicação de multas e taxas de liberação

– Evitar retenção pela alfândega

Para adquirir, acesse aqui>>>>   Landing Page – Site Sandra Simoes (sandrassimoes.com.br)

Ficamos por aqui, mas gostaria de saber, como foi sua primeira importação, você teve orientação de alguém, ou simplesmente encarou a fera?

Até mais, gratidão sempre!

Sandra Simões

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