Site Sandra Simoes

Representante legal (despachante aduaneiro) na remessa expressa

A presença do despachante aduaneiro como interveniente no comércio exterior é sem dúvida uma das mais importantes figuras do cenário de liberação alfandegária.

O despachante aduaneiro desenvolve uma das principais funções visando o desembaraço da mercadoria, dentre elas o cálculo dos tributos incidentes; averiguação da classificação fiscal, registro da licença de importação quando necessário, entre outras atividades vinculadas à atividade do despachante aduaneiro.

Mas se não há necessidade de despachante aduaneiro na liberação de remessas expressas, em que momento está figura poderia atuar como interveniente no despacho aduaneiro das remessas expressas?

 Sim, é possível utilizar os serviços dos despachantes aduaneiros nesta modalidade, considerando que há situações em que o importador necessita de suporte para a liberação, é o caso por exemplo, quando a Alfandega descaracteriza a mercadoria da modalidade expressa para a modalidade formal. O importador irá necessitar de um despachante para proceder a liberação nesta modalidade.

Outra situação onde o despachante poderá atuar na modalidade expressa, e é cada vez mais crescente a atuação do mesmo nesta situação; é quando a remessa é retida para comprovação de valores, muitos importadores abandonam a mercadoria por entender que o processo de comprovação de valor é complicado, mas nada impede que ele venha a contratar os serviços de um despachante aduaneiro para atuar nesta liberação.

O despachante aduaneiro também poderá atuar quando a remessa é transportada na modalidade expressa, mas a liberação será formal (não deixe de ver um áudio sobre este tema), onde o mesmo irá acompanhar o transporte da mercadoria até a chegada no Brasil, e consequentemente entrará com os tramites da liberação alfandegaria na modalidade formal.

Mas vale ressaltar, a representação legal deverá ser comprovada à cia de transporte expresso por meio da procuração e do radar!!!

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2 comentários em “Representante legal (despachante aduaneiro) na remessa expressa”

  1. Ola Sandra, mto interessante teu site!!
    Aproveitando este espaço gostaria de lhe consultar,

    Na situação quando a remessa é retida para comprovação de valores o despachante é a única pessoa que consegue liberar a carga retida? Existe alguma outra opção mais econômica que o serviço de um despachante para liberar a carga?

    Obrigado!

    1. Oi Tudo bem…gratidão!
      se a remessa ficar retida para comprovação de valor, não há necessidade da intervenção de um despachante aduaneiro, o próprio importador pode providenciar as informações, que na verdade são informações simples: uso e finalidade do produto importador, valor efetivo da mercadoria e valor efetivo do frete, mesmo que arcado pelo exportador!

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