Site Sandra Simoes

Saiba as novidades sobre a nova IN do Radar

Afinal de contas o que é radar?

Radar é uma habilitação concedida pela RECEITA FEDERAL, para que os intervenientes no Comércio Exterior no Brasil possam registrar suas importações e exportações no Sistema Integrado de Comércio Exterior. Desta maneira os órgãos competentes conseguem fazer o monitoramento das negociações internacionais, por meio dos registros naquele sistema.

Qual o principal objetivo desta nova IN?

Nem tanto ao céu, nem tanto à terra, a nova IN traz muitas novidades no sentido de facilitar os procedimentos no comércio exterior, mas também impõe novas regras de controle que precisam de atenção pelos usuários.

Quais são os novos sujeitos da nova IN

A IN 1984 propôs uma grande alteração nos sujeitos ativos para ocorrer a habilitação no radar, deixaram de existir a figura de importadores, exportadores e internadores da zona franca, e criou novas denominações:  requerente, cadastrador sócio-dirigente e cadasstrador delegado.

Entenda cada uma delas:

Requerente: aquele que apresenta o pedido ou revisão da habilitação existente

Cadastrador sócio-dirigente: a pessoa física que representa a pessoa jurídica, que pode delegar a função para o cadastrador delegado

Cadastrador delegado:  responsável pela manutenção do radar, pode ser alguém tenha vínculo empregatício, cadastrando os “representantes”, inclusive os despachantes aduaneiros, que precisam ter registro definitivo no CADE ADUANA

Quem pode fazer a representação?

O próprio requerente, o cadastrador sócio dirigente, o cadastrador delegado, e os representantes do declarante, qualquer pessoa física que representa a empresa, mandatários, e o próprio despachante aduaneiro.

Modalidades de Habilitação

Parâmetros da modalidade expressa: somente sociedades anônimas, empresas públicas ou sociedade de economia mista.

Primeiro radar:

limitada de até 50 mil dólares (declarantes que não se enquadram na expressa, desde que sua capacidade financeira seja inferior a 50 mil dólares)

Limitada até 150 mil dólares (declarantes que não se enquadram na expressa, desde que sua capacidade financeira seja inferior a 50 mil dólares)

Ilimitada: capacidade financeira da empresa superior a 150 mil

Pessoa Física precisa de radar?

Totalmente dispensável a PF se habilitar no radar, pessoa física não comercializa, podem atuar como declarante de mercadoria, em seu nome próprio.

O que mudou no processo de habilitação?

Todo processo está informatizado, o requerente deverá entrar no Sistema Habilita, disponível no Portal Único Siscomex, dependendo da capacidade financeira, o radar será concedido no último clique das informações solicitadas.

Caso não ocorra a habilitação automática pelo sistema Habilita, o processo deverá ser efetuado por dossiê eletrônico.

Leis normalmente complicam a vida do importador/exportador, mas está com certeza veio para facilitar… e você o que achou? Compartilha comigo que está legislação controla, facilitando o comércio exterior no Brasil?

Inscreva-se na nossa Newsletter!
Insira seu e-mail abaixo e receba o melhor conteúdo.

8 comentários em “Saiba as novidades sobre a nova IN do Radar”

    1. Absolutamente nenhum Jose…na legislação anterior, era necessário utilizar o radar de vez em quando para ele não ser cancelado, não sei te informar se esta prerrogativa permaneceu, mas custo, tenho certeza, não há!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *