Drones estão super na moda, inclusive algumas empresas no exterior já estão utilizando estes equipamentos para fazer entregas, mas importar este brinquedinho não é tão simples quanto parece, antes de efetuar sua compra, você precisa verificar se a marca/modelo esta homologado na ANATEL, isso mesmo, Agência Nacional de Telecomunicações.
A ANATEL possui um setor regulado, responsável pela homologação desde brinquedinho tão querido pelos brasileiros, a boa notícia é que se a importação for para uso próprio, a ANATEL facilitou o procedimento de homologação, havendo previsão na regulamentação onde o cidadão ou a empresa que adquire um produto de telecomunicações no exterior poderá regularizar na Anatel apresentando uma certificação estrangeira aceita pela Agência.
Assim, considerando as circunstâncias do viajante que regressa ao país e do acesso às compras online de produtos no exterior em expansão, essa situação tem se tornado bem comum. Mas fique atento às condições para uso do produto:
- sem direito à comercialização;
- pessoa física ou jurídica;
- necessária a homologação por Declaração de Conformidade.
Quando um produto é importado para uso próprio, a homologação por Declaração de Conformidade é necessária para o uso do equipamento no Brasil. Para isso, cidadãos ou empresas apresentam uma certificação estrangeira, aceita pela Anatel, em substituição aos relatórios de ensaio nacionais.
A Declaração de Conformidade não se confunde com o processo regular de Certificação e Homologação de produtos para telecomunicações, obrigatória para a comercialização de equipamentos no Brasil. A certificação estrangeira só é aceita em alguns casos específicos, aqueles que durante seu uso habitual não permaneçam ligados à rede de energia elétrica (em razão de riscos de segurança elétrica), como celulares, drones, mouses sem fio, teclados sem fio, relógios inteligentes, placas de circuito impresso com interfaces sem fio para pesquisa e desenvolvimento (produtos não acabados).
MUITO IMPORTANTE:
MODELO DE DRONE QUE ATUALMENTE NÃO PODE SER HOMOLOGADO
O seguinte modelo de drone não pode ser homologado por não atender a todos os critérios técnicos especificados na regulamentação brasileira de uso do espectro radioelétrico, sendo sua operação proibida no Brasil:
- Mi Drone 4k (FXQ02FM)
Esse modelo irradia potência superior a 200 mW e.i.r.p. (Effective Isotropic Radiated Power), que atualmente é proibida para equipamentos que operam na faixa de 5.150 a 5.350 MHz, conforme descrito no art. 9º do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita – Resolução Anatel nº 680/2017.
Como fazer?
Basta baixar o manual disponibilizado no site da ANATEL, segue o link:
Procure por: manual para homologação de drones para uso próprio
100% das informações deste texto foram extraídas do site da ANATEL, uma dica importante que eu vi no site, é que se você estiver com seu drone retido nos Correios, não deixa de informar o número do rastreio, e direcionar para o e-mail da ANATEL de acordo com o aeroporto de liberação, então pessoal, se seu drone esta vindo por remessa expressa internacional, deixo a mesma dica, não deixe de informar o número de rastreio do seu pacote quando for fazer a homologação!
Este post foi pedido de um seguidor, espero que tenha ajudado!
Muito Feliz Ano Sandra!!
Este post ajudo mto mesmo, obrigada
Caso o drone tenha chego e a receita aprendeu eu posso perder o drone se eu não fiz previamente a homologação?
se ficar retido, você terá a oportunidade para fazer a homologação, não há necessidade de ser prévio.
Sandra o drone está no limite entre brinquedo e uso militar, não é necesario pedir autorização pra nemhum outro órgão além da ANATEL? Anac? Exército?
não, somente da ANATEL. Algumas marcas já são homologadas e nem precisam do procedimento que eu citei!