Site Sandra Simoes

Preciso importar medicamento a base de cannabidiol, como fazer?

Eu imagino que muitas pessoas estejam precisando desta informação, pois a importação de medicamentos a base de cannabidiol foi liberada recentemente pela ANVISA. Mas como é um procedimento que poucas pessoas sabem, principalmente aquelas que nunca tiveram contato com importação, vale a pena a publicação deste post.

O Brasil começou a explorar recentemente este ramo de medicamento a base de cannabidiol, ainda não temos uma indústria que faça a produção dos medicamentos localmente, as leis são novas, pouco mais de 3 anos, e todo processo de produção local, creio eu, ainda deve  estar em fase de amadurecimento, por isso, quando uma família, necessita deste medicamento obrigatoriamente recorre ao exterior, Estados Unidos, e alguns países da Europa, dominam este mercado, e a importação não é tão difícil quanto parece, senão vejamos:

O ponto principal então desta importação é a necessidade, não posso de repente resolver importar um medicamento a base de cannabidiol, entrar no site de uma indústria farmacêutica, comprar e pronto, não é assim que funciona, a ANVISA, agência reguladora, estabeleceu algumas regras, e até disponibiliza um vídeo de instrução no seu site.

Sabe aqueles medicamentos que necessitam ter o receituário médico retido nas farmácias? Para os medicamentos a base de cannabidiol também é assim, só que as receitas médicas, mais alguns documentos, devem ser enviados à um setor especifico da ANVISA em Brasília, setor este que irá emitir uma licença de autorização da importação, válida por 2 anos. Importante ressaltar que o importador não necessita importar a quantidade indicada pelo médico de uma vez, ele pode importar aos poucos, visto que este medicamento, dependendo da composição, tem um alto custo para compra.

Importante ter em mãos:  o receituário médico, com a indicação do medicamento e a quantidade que o paciente necessita, bem como nome e CRM do médico responsável e data. Deve apresentar também documento do paciente, documento do representante legal do paciente, se for o caso e comprovante de residência ( o comprovante de residência é extremamente importante, porque este tipo de transporte não pode ser entregue em endereço diferente do indicado na licença emitida por Brasília).

O primeiro passo então é fazer o cadastro no site da ANVISA e solicitar a licença de importação, preenchendo as informações solicitadas e anexando os documentos, assim que a licença for emitida, procurar uma empresa que comercialize o produto que você precisa, estas empresas já conhecem todos os trâmites para envio destes produtos ao Brasil, mas é importante que a descrição tenha ostentado medicine/cannabidiol/CBD, estas são as 3 palavras chaves para que não ocorra nenhum problema com a importação, principalmente no que tange a tributação, pois medicamentos na importação via remessa expressa internacional não sofrem tributação, e a declaração correta e ostensiva do produto ajudará na classificação quando da chegada no Brasil.

Nunca é demais lembrar: medicamentos possuem limite de até 10 mil dólares dos Estados Unidos, na modalidade expressa, enquanto todos outros produtos o limite é de 3 mil dólares dos Estados Unidos.

Os mesmos documentos citados acima serão solicitados para a liberação junto à ANVISA quando da chegada no Brasil na alfandega onde ocorrerá o despacho aduaneiro, o ideal é que os mesmos venham no pacote, junto com o conhecimento aéreo de embarque e a fatura comercial.

Muita atenção, fique atento, os Correios não têm permissão para transportar este tipo de produto, se por ventura isto ocorrer o produto poderá retornar, ou ser encaminhado para o despacho formal, e nesta modalidade a tributação será aplicada normalmente, a isenção é válida somente para a modalidade expressa!

A eficácia destes medicamentos é cientificamente comprovada, eu penso que vale a pena o investimento quando a intenção é evitar o sofrimento, seja nosso, ou de entes queridos. Nestes momentos saber o procedimento correto, ajuda e muito! Se precisar de ajuda, venha falar comigo!

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4 comentários em “Preciso importar medicamento a base de cannabidiol, como fazer?”

  1. Sandra tenho uma dúvida, vc disse “ Importante ressaltar que o importador não necessita importar a quantidade indicada pelo médico de uma vez, ele pode importar aos poucos” a receita tem validade? ou posso pedir pro médico uma receita com todo o Cannabis que vou usar durante o ano todo e ir importando pouco a pouco?

    1. a Receita irá indicar a quantidade, mas você não precisa importar tudo de uma vez, pode ir importando, dentro dos 2 anos que a ANVISA lhe concede, a quantidade indicada pelo médico. A autorização que você vai receber da ANVISA será de acordo com o receituário médico.

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