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Anuência ANVISA no courier, pode comercializar

Por: Sandra Simões

Você que está acostumado a visitar o meu blog já sabe que a destinação comercial é permitida na modalidade de remessa internacional (Correios e Courier), desde que sejam cumpridos alguns critérios, que você poderá rever neste guia rápido que eu preparei para você:  https://is.gd/destinacaocomercial

Mas o texto de hoje traz um tema um pouco polêmico: se eu importar um produto como pessoa jurídica (CNPJ) que necessite de anuência da ANVISA, eu consigo liberar na modalidade de remessa internacional?

Lamentavelmente não… eu mesma estive na ANVISA em Brasília levando este tema, a ANVISA infelizmente só permite a importação por remessa internacional com finalidade de amostras, isso mesmo, se você tem acesso a produtos importados, com um preço acessível para revenda, que necessite de anuência da ANVISA para entrar no pais, a má notícia é que por remessa internacional você não consegue fazer a liberação.

A ANVISA ao contrário da RECEITA FEDERAL não liberou a destinação comercial, segundo informações que obtive trata-se de controle das marcas, logo, você não pode comprar 5 perfumes de marca para colocar para revenda, mesmo usando um CNPJ.

Como eu sempre venho alertando, na hora de importar, tomem muito cuidado, consultem a NCM do produto, o e-book Descomplicando suas Importações traz estas dicas tops para você: http://www.sandrassimoes.com.br/landing-page/

Fico por aqui, mas estou a disposição caso precise de uma forcinha na sua primeira importação, até mais!!!

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