Site Sandra Simoes

A destinação comercial na remessa expressa

Sim, é possível importar via remessa expressa com destinação comercial, industrialização ou uso em terceiros.

Essa situação está prevista na legislação em vigor deste 2017, mas é válido somente para pessoas jurídicas, pessoas físicas não estão autorizadas a importar com a finalidade de destinação comercial.

A lei estabelece algumas condições para o registro de importação com finalidade comercial na remessa expressa:

– limite anual de 100 mil dólares dos Estados Unidos

– limite de 3 mil dólares por remessa

– informar a NCM do produto antes da descrição da mercadoria (atualização recente da IN)

– colocar a informação de DIR REVENDA na fatura comercial

– o produto não pode ter exigência de LI (licença de Importação)

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E então, quer importar com destinação comercial e não sabe como…. deixa o seu comentário!

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6 comentários em “A destinação comercial na remessa expressa”

    1. Olha que interessante: não tem limite de peso na legislação, mas tem limite de dimensão do pacote, a empresa somente pode transportar pacotes que passem pelo equipamento de raio-x, no local de desembaraço.
      Mas, voltando a sua pergunta, algumas empresas limitam o peso, até 70kg por pacote!

  1. Ola!!! Caso eu tenha que importar U$30.000 na modalidade formal eu posso considerar fazer 10 envios via courier com notas fiscais de u$3000 cada uma? ou a RFB vai descaracterizar os envios via courier por considerar o valor total?

    1. legal… isto se chama fracionamento, um dos motivos de perdimento previsto no Regulamento Aduaneiro.
      Mas é preciso analisar o caso concreto… estes 10 envios possuem o mesmo exportador, mesma descrição, mesmo ncm, e foram enviados no mesmo vôo?
      se a resposta for sim para as 4 perguntas, seu embarque é 100% formal, não pode ser submetido à despacho courier, caso contrário, não há problema em fracionar, principalmente se os produtos forem diferentes.

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