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*Entenda a paralização da Receita Federal*

É pessoal, começamos o ano com a Receita Federal em “operação padrão”, mas o que isto significa para quem importa/exporta por remessas internacionais expressas?

Se o seu produto não for perecível ou medicamento, o qual deverá ostensivamente identificado na descrição, levará entre 24 a 48 horas para ser processada a liberação pela Receita Federal a partir da chegada da aeronave.

Mas o serviço não é expresso, mesmo assim a paralização afeta esta modalidade?

Infelizmente sim, mesmo você tendo pago um frete mais expressivo que o frete comum, a Receita também faz operação padrão para proceder com o despacho aduaneiro das remessas expressas internacionais.

É isso pessoal, a paralização continua, sem previsão de acabar, minha dica para que importadores e exportadores não tenham perda financeira, é que acrescentem 3 dias a mais no prazo de entrega.

Feliz 2022 para nós…gratidão sempre!

SandraSSimões

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Anuência ANVISA no courier, pode comercializar

Por: Sandra Simões

Você que está acostumado a visitar o meu blog já sabe que a destinação comercial é permitida na modalidade de remessa internacional (Correios e Courier), desde que sejam cumpridos alguns critérios, que você poderá rever neste guia rápido que eu preparei para você:  https://is.gd/destinacaocomercial

Mas o texto de hoje traz um tema um pouco polêmico: se eu importar um produto como pessoa jurídica (CNPJ) que necessite de anuência da ANVISA, eu consigo liberar na modalidade de remessa internacional?

Lamentavelmente não… eu mesma estive na ANVISA em Brasília levando este tema, a ANVISA infelizmente só permite a importação por remessa internacional com finalidade de amostras, isso mesmo, se você tem acesso a produtos importados, com um preço acessível para revenda, que necessite de anuência da ANVISA para entrar no pais, a má notícia é que por remessa internacional você não consegue fazer a liberação.

A ANVISA ao contrário da RECEITA FEDERAL não liberou a destinação comercial, segundo informações que obtive trata-se de controle das marcas, logo, você não pode comprar 5 perfumes de marca para colocar para revenda, mesmo usando um CNPJ.

Como eu sempre venho alertando, na hora de importar, tomem muito cuidado, consultem a NCM do produto, o e-book Descomplicando suas Importações traz estas dicas tops para você: http://www.sandrassimoes.com.br/landing-page/

Fico por aqui, mas estou a disposição caso precise de uma forcinha na sua primeira importação, até mais!!!

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Aprenda a Exportar (Dicas do Governo Federal)

Por: Sandra Simões

Pessoal, eu achei este post do Ministério da Economia tão legal, que resolvi fazer um post do post para divulgar!

Pensar em exportar já desanima o possível potencial exportador, com certeza ele vai pensar nas diversas barreiras e dificuldades decorrentes da legislação, mas não pensa nos benefícios que a exportação pode trazer para o seu negócio, tais como desenvolvimento, modernização e competitividade, além é claro de qualidade e competência.

Mas nem sempre encontramos pessoas ou entidades disponíveis para nos ajudar a dar os primeiros passos, só que não… este site http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/por-que-exportar,   ensina não só como exportar, como dá dicas de um bom planejamento para exportar, incluindo: porque exportar, o que exportar, como exportar e para onde exportar!

O texto “quem pode exportar” ficou devendo um pouquinho de informação, e direcionou para uma legislação especifica, o que pode fazer com o que o possível exportador desista do projeto, trata-se da IN de habilitação no radar, mas o que os exportadores precisam saber é que, as empresas de transporte expresso e os Correios, estão habilitadas para registrar a exportação, sem a necessidade do exportador possuir radar!  Porque não se utilizar desta facilidade para dar início nas suas exportações? Elaborei este material gratuito para você entender melhor: https://is.gd/exportacao

Note que o texto fala sobre as possíveis licenças, permissões, certificados e outros, e fornece links para consulta do NCM, como sempre falo, super importante você saber o que pode ou o que não pode entrar no pais de destino, ou sair do pais de origem.

Vale muito a pena explorar o site, que vai além de dicas, disponibliza também jogos interativos sobre o tema.

Não deixe de ler o conteúdo gratuito que elaborei para você “futuro exportador”

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Sua Primeira Importação – o que você deve saber…

Por: Sandra Simões

Olha eu aqui, depois de algum tempo sem escrever, trazendo um tema, que com certeza deve fazer muito barulho na cabeça de quem nunca importou!

Comprar no exterior é muito fácil, você acessa um site de venda (e-commerce), inicia a busca pelo seu produto, quando encontra, analisa o preço, inclusive o valor do transporte, e passa seu cartão de crédito ou gera um boleto para pagamento.

Pronto! A compra está feita, mas e agora? Quais são os próximos passos? Quem vai fazer o despacho, quem vai pagar o frete, quais documentos são necessários para fazer o desembaraço, é preciso fazer contato com a transportadora?

Pessoal tudo vai depender… eu sei que é uma resposta muito vaga, mas infelizmente as respostas para as perguntas acima não podem ser genéricas pois não abrangem as características de todos envios.

Vamos lá então: efetuei a compra, quais são próximos passos?  Você não deve se preocupar com a liberação da mercadoria, a responsabilidade em fazer a liberação é da empresa de transporte expresso ou dos Correios, mas você deve se atentar as informações necessárias para que esta liberação ocorra, como por exemplo, a informação do CPF/CNPJ que você deveria ter previamente informado ao seu exportador.

O valor do frete somente é cobrado no Brasil quando o importador tem conta, logo, se se tratar da sua primeira importação e você não forneceu uma conta para débito do frete, o frete será arcado pelo exportador, em alguns casos este valor pode estar embutido no valor da mercadoria, ou o exportador negocia com você a parte.

Toda remessa que é submetida a despacho aduaneiro, deverá estar acompanhada do conhecimento aéreo e da fatura comercial, esta deve conter todos informações solicitadas no regulamento aduaneiro, os exportadores já estão habituados em fornecer estes documentos, mas muitas vezes pecam nas informações.

Se você souber a transportadora e tiver o número do conhecimento aéreo, deve sim, fazer contato e verificar se todas as informações necessárias foram disponibilizadas para registro da sua importação, tais como:

– Valor da mercadoria

– Descrição do produto

– Valor do frete destacado na fatura comercial

– CPF/CNPJ

– NCM (se houver destinação comercial)

– Informação de revenda

Quer saber obter mais detalhes sobre importação? Com o e-book “Descomplicando suas Importações”, você vai fazer suas compras no exterior, seja por e-commerce como pessoa física, ou como empresa negociando direto com o exportador, da forma correta e segura!

Nele você encontra dicas como:

– Importar via Correios e Remessa Expressa sem stress

– Fazer importação com destinação comercial

– Evitar aplicação de multas e taxas de liberação

– Evitar retenção pela alfândega

Para adquirir, acesse aqui>>>>   Landing Page – Site Sandra Simoes (sandrassimoes.com.br)

Ficamos por aqui, mas gostaria de saber, como foi sua primeira importação, você teve orientação de alguém, ou simplesmente encarou a fera?

Até mais, gratidão sempre!

Sandra Simões

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Exportação temporária na remessa expressa, é possível?

Quando pensamos em exportação temporária no Brasil, o primeiro passo que devemos tomar é fazer uma leitura na Portaria MF 150 de 1982, pois ela elenca os requisitos necessários para efetuar a exportação temporária, e para não haver a incidência dos tributos no retorno.

A resposta para a pergunta é sim, é possível fazer exportação temporária na remessa expressa, desde que cumpridos determinados requisitos previstos em lei, e atenção, o registro deve ser por DUE, e não por declaração de exportação (DRE).

Aqui está o artigo que nos interessa, porque no final o que interessa mesmo é a não incidência no retorno, vamos à  IN 1737/2017:

Art. 42. Poderão ingressar no País, sem incidência do Imposto de Importação, os seguintes bens contidos em remessa internacional:

III – bens exportados temporariamente por meio de remessa internacional, nos termos do art. 75, que retornem ao País;

IV – bens exportados temporariamente, por pessoa física, que retornem ao País;

E o que diz o artigo 75?

Que poderão ser exportados temporariamente bens para conserto, reparo ou restauração, bens que não tenham valor superior a US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) por remessa internacional; abrindo parênteses aqui, perceberam que o limite desta exportação é o limite da nossa importação no courier?

Devem ser considerados os seguintes detalhes:

I – o bem seja inequivocamente identificável, com número de série indelével;

II – o despacho aduaneiro seja processado com base em DU-E;

III – a descrição do bem na DU-E seja pormenorizada e, quando cabível, com indicação do número de série;

IV – o bem não esteja sujeito ao Imposto de Exportação.

O prazo de vigência do regime será de 6 (seis) meses, prorrogável automaticamente por mais 6

A reimportação na condição de remessa internacional será realizada por intermédio de DIR (courier), que deverá ser registrada com o tratamento tributário de não incidência, com a indicação do número da DU-E correspondente à exportação e do número de série do bem, além de sua descrição pormenorizada.

O mais importante neste procedimento é a informação: o remetente deverá informar-se previamente junto ao serviço de atendimento ao cliente da ECT ou da empresa de courier sobre os requisitos operacionais a serem adotados na exportação e na posterior reimportação, que nada mais é o que eu acabei de citar acima!

Importante:

Não haverá incidência de tributos sobre mercadorias recebidas em substituição de outras importadas com defeito e enviadas ao exterior para substituição, desde que cumpridos os requisitos da Portaria MF nº 150/1982. Ressalta-se que o despacho aduaneiro não pode ser efetuado por DIR registrado no Siscomex Remessa, devendo ser processado por intermédio do Siscomex Importação.

Minha Dica:

Tire fotos do produto antes de despacha-lo ao exterior, de todos os ângulos possíveis, principalmente da marca e serial number!

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E por falar em cannabidiol/cannabis, posso importar haxixe ou outra droga qualquer?

Alguns países da Europa e alguns estados dos Estados Unidos, liberam a compra e venda de alguns tipos de produtos, que são permanentemente proibidos aqui no Brasil, bem como em muitos outros países (rsrsrs).

Estar o produto liberado na origem da importação, não “anui” a entrada deste produto no nosso país, ou seja, nós temos nossas próprias regras, nossas leis, e a importação, bem como a exportação de haxixe, ou outro produto químico qualquer que cause dependência não são permitidos, são considerados produtos proibidos, e em caso de apreensão pela Receita Federal, os produtos serão encaminhados ao órgão responsável pela apuração em inquérito: a Policia Federal, portanto, aconselho a não adquirir produtos com estas características, pois, se comprovado a composição do produto, irá ser enquadrado como trafego internacional de drogas, crime que possui lei penal especifica.

E aquele creme facial a base de cannabidiol, que deixa a pela linda, maravilhosa, ou qualquer outro produto a base de cannabidiol que é vendido livremente no e-commece, como a essência do argile, posso entrar no site e adquirir, uma vez que a entrada de medicamentos a base de cannabidiol é permitida?

Não, você estará incorrendo no mesmo crime da importação do haxixe, pois a permissão para entrar no Brasil é tão somente para medicamentos a base de cannabidiol e não se esqueçam, com licença prévia da ANVISA, que será válida por 2 anos!

É pessoal, por mais que eu goste de um argile, este sabor de essência não me apetece, mesmo porque, nosso país não permite a importação, e eu teria muita dor de cabeça para me livrar de um inquérito da PF!!!!

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Preciso importar medicamento a base de cannabidiol, como fazer?

Eu imagino que muitas pessoas estejam precisando desta informação, pois a importação de medicamentos a base de cannabidiol foi liberada recentemente pela ANVISA. Mas como é um procedimento que poucas pessoas sabem, principalmente aquelas que nunca tiveram contato com importação, vale a pena a publicação deste post.

O Brasil começou a explorar recentemente este ramo de medicamento a base de cannabidiol, ainda não temos uma indústria que faça a produção dos medicamentos localmente, as leis são novas, pouco mais de 3 anos, e todo processo de produção local, creio eu, ainda deve  estar em fase de amadurecimento, por isso, quando uma família, necessita deste medicamento obrigatoriamente recorre ao exterior, Estados Unidos, e alguns países da Europa, dominam este mercado, e a importação não é tão difícil quanto parece, senão vejamos:

O ponto principal então desta importação é a necessidade, não posso de repente resolver importar um medicamento a base de cannabidiol, entrar no site de uma indústria farmacêutica, comprar e pronto, não é assim que funciona, a ANVISA, agência reguladora, estabeleceu algumas regras, e até disponibiliza um vídeo de instrução no seu site.

Sabe aqueles medicamentos que necessitam ter o receituário médico retido nas farmácias? Para os medicamentos a base de cannabidiol também é assim, só que as receitas médicas, mais alguns documentos, devem ser enviados à um setor especifico da ANVISA em Brasília, setor este que irá emitir uma licença de autorização da importação, válida por 2 anos. Importante ressaltar que o importador não necessita importar a quantidade indicada pelo médico de uma vez, ele pode importar aos poucos, visto que este medicamento, dependendo da composição, tem um alto custo para compra.

Importante ter em mãos:  o receituário médico, com a indicação do medicamento e a quantidade que o paciente necessita, bem como nome e CRM do médico responsável e data. Deve apresentar também documento do paciente, documento do representante legal do paciente, se for o caso e comprovante de residência ( o comprovante de residência é extremamente importante, porque este tipo de transporte não pode ser entregue em endereço diferente do indicado na licença emitida por Brasília).

O primeiro passo então é fazer o cadastro no site da ANVISA e solicitar a licença de importação, preenchendo as informações solicitadas e anexando os documentos, assim que a licença for emitida, procurar uma empresa que comercialize o produto que você precisa, estas empresas já conhecem todos os trâmites para envio destes produtos ao Brasil, mas é importante que a descrição tenha ostentado medicine/cannabidiol/CBD, estas são as 3 palavras chaves para que não ocorra nenhum problema com a importação, principalmente no que tange a tributação, pois medicamentos na importação via remessa expressa internacional não sofrem tributação, e a declaração correta e ostensiva do produto ajudará na classificação quando da chegada no Brasil.

Nunca é demais lembrar: medicamentos possuem limite de até 10 mil dólares dos Estados Unidos, na modalidade expressa, enquanto todos outros produtos o limite é de 3 mil dólares dos Estados Unidos.

Os mesmos documentos citados acima serão solicitados para a liberação junto à ANVISA quando da chegada no Brasil na alfandega onde ocorrerá o despacho aduaneiro, o ideal é que os mesmos venham no pacote, junto com o conhecimento aéreo de embarque e a fatura comercial.

Muita atenção, fique atento, os Correios não têm permissão para transportar este tipo de produto, se por ventura isto ocorrer o produto poderá retornar, ou ser encaminhado para o despacho formal, e nesta modalidade a tributação será aplicada normalmente, a isenção é válida somente para a modalidade expressa!

A eficácia destes medicamentos é cientificamente comprovada, eu penso que vale a pena o investimento quando a intenção é evitar o sofrimento, seja nosso, ou de entes queridos. Nestes momentos saber o procedimento correto, ajuda e muito! Se precisar de ajuda, venha falar comigo!

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Saiba a maneira correta de importar drone para uso próprio

Drones estão super na moda, inclusive algumas empresas no exterior já estão utilizando estes equipamentos para fazer entregas, mas importar este brinquedinho não é tão simples quanto parece, antes de efetuar sua compra, você precisa verificar se a marca/modelo esta homologado na ANATEL, isso mesmo, Agência Nacional de Telecomunicações.

A ANATEL possui um setor regulado, responsável pela homologação desde brinquedinho tão querido pelos brasileiros, a boa notícia é que se a importação for para uso próprio, a ANATEL facilitou o procedimento de homologação, havendo previsão na regulamentação onde o cidadão ou a empresa que adquire um produto de telecomunicações no exterior poderá regularizar na Anatel apresentando uma certificação estrangeira aceita pela Agência.

Assim, considerando as circunstâncias do viajante que regressa ao país e do acesso às compras online de produtos no exterior em expansão, essa situação tem se tornado bem comum. Mas fique atento às condições para uso do produto:

  • sem direito à comercialização;
  • pessoa física ou jurídica;
  • necessária a homologação por Declaração de Conformidade.

Quando um produto é importado para uso próprio, a homologação por Declaração de Conformidade é necessária para o uso do equipamento no Brasil. Para isso, cidadãos ou empresas apresentam uma certificação estrangeira, aceita pela Anatel, em substituição aos relatórios de ensaio nacionais.

A Declaração de Conformidade não se confunde com o processo regular de Certificação e Homologação de produtos para telecomunicações, obrigatória para a comercialização de equipamentos no Brasil. A certificação estrangeira só é aceita em alguns casos específicos, aqueles que durante seu uso habitual não permaneçam ligados à rede de energia elétrica (em razão de riscos de segurança elétrica), como celulares, drones, mouses sem fio, teclados sem fio, relógios inteligentes, placas de circuito impresso com interfaces sem fio para pesquisa e desenvolvimento (produtos não acabados).

MUITO IMPORTANTE:

MODELO DE DRONE QUE ATUALMENTE NÃO PODE SER HOMOLOGADO

O seguinte modelo de drone não pode ser homologado por não atender a todos os critérios técnicos especificados na regulamentação brasileira de uso do espectro radioelétrico, sendo sua operação proibida no Brasil:

  • Mi Drone 4k (FXQ02FM)

Esse modelo irradia potência superior a 200 mW e.i.r.p. (Effective Isotropic Radiated Power), que atualmente é proibida para equipamentos que operam na faixa de 5.150 a 5.350 MHz, conforme descrito no art. 9º do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita – Resolução Anatel nº 680/2017.

Como fazer?

Basta baixar o manual disponibilizado no site da ANATEL, segue o link:

https://antigo.anatel.gov.br/setorregulado/importacao-para-uso-proprio?layout=edit&id=515

Procure por: manual para homologação de drones para uso próprio

100% das informações deste texto foram extraídas do site da ANATEL, uma dica importante que eu vi no site, é que se você estiver com seu drone retido nos Correios, não deixa de informar o número do rastreio, e direcionar para o e-mail da ANATEL de acordo com o aeroporto de liberação, então pessoal, se seu drone esta vindo por remessa expressa internacional, deixo a mesma dica, não deixe de informar o número de rastreio do seu pacote quando for fazer a homologação!

Este post foi pedido de um seguidor, espero que tenha ajudado!

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Aprenda a importar vídeo games e acessórios sem surpresas!

Parece ser tão simples acessar um site internacional, selecionar seu produto e comprar aquilo que você mais gosta, não parece?
Sim, é muito simples, fazer a compra internacional, mas é muito importante saber o quais são os trâmites legais para liberação desta compra no Brasil.
Neste post, estarei simulando uma compra internacional de “vídeo games e acessórios” em um site internacional, e passando para você, que tem interesse neste produto o que vai ocorrer com seu pacote a partir do momento que a operadora do cartão de crédito autoriza a compra, então vamos vá…
Eu escolhi o site da Amazon, é importante antes de efetuar a compra saber se a loja no exterior entrega no Brasil, para isto faça sempre seu cadastro antes da compra, ao informar seu CEP, você saberá se entregam no Brasil.
Vamos a compra então, escolhi um jogo Playstation 4 – do Homem Aranha (Marvel’s Spider-Man Game of the Year Edition – PlayStation 4, PlayStation 5), adicionei o mesmo ao carrinho de compra, e posso continuar comprando ou finalizar a compra, como estou fazendo uma simulação, portanto finalizarei a compra.
Ao finalizar a compra, o site automaticamente me leva para uma tela onde é informado qual tipo de frete você quer, se buscar ou se entregar, como trata-se de uma compra internacional, devemos selecionar entregar, em seguida selecionar a opção tela de fechamento da compra (checkout).
Ao selecionar checkout, se você não possui cadastro, vai ser neste momento que será solicitado cadastro, ou acesso por outro meio, como uma conta “google” por exemplo, como orientei, faça a compra conectado na sua conta, assim você saberá se a loja entrega no Brasil.
Detalhes do meu cadastro: ao informar meu nome completo sempre coloco meu CPF entre parênteses, assim não terei cobranças por falta de CPF, uma vez que é informação obrigatória para ocorrer a liberação no Brasil.
Ao ser encaminhada para a tela de checkout, o site pede para confirmar o endereço de entrega, e eu te digo porque, para que possa ser calculado o frete, o valor a pagar do transporte da loja que estou comprando até o meu endereço de entrega, muda algo se eu pedir para entregar em estados diferentes do Brasil? Posso lhe dizer que em relação a cobrança do frete não, mas em relação a cobrança dos impostos incidentes nesta importação sim, isto porque alguns estados possuem alíquotas de ICMS mais altas que outros.

Ao confirmar o endereço de entrega o site me indica que tipo de transporte eu quero, ou seja, em quantos dias eu pretendo receber o meu produto, se com um prazo mais curto, ou se com um prazo mais longo, é obvio que quanto mais curto o prazo de entrega mais caro o frete, certo?

Depois disto, eu seleciono a forma de pagamento, hoje existem várias opções de pagamento, desde de cartão de crédito até pagamento a vista (por boleto bancário ou transferência), efetuando o pagamento, alguns sites já sabem da exigência do CPF/CNPJ, como é o caso da AMAZON e podem lhe solicitar esta informação, após esta etapa, você será direcionado para a tela de “compra concluída” onde lhe será informado o valor efetivo da sua compra, e é aqui que quero chamar sua atenção, meu jogo do Homem Aranha, que custava 19,99 dólares dos Estados Unidos, vai ter um custo final de 63,01 dólares dos Estados Unidos, que corresponde ao valor de 324,60 reais, considerando a taxa do dólar para o real de 5,1515.

O site AMAZON, cobra todos estes valores no ato da compra e quando chega no Brasil você apenas recebe a mercadoria, mas muitos, muitos sites não fazem isto, e a cobrança acaba sendo efetuada no Brasil, o que faz com que muitas pessoas desistam dos seus produtos.
Este post fala sobre vídeo games e acessórios, mas serve para qualquer produto que você queira importar, sempre tenha em mente que todos produtos passam por liberação alfandegária, e sofrem tributação, e tome muito cuidado com produtos que necessitam de anuências!!!
Precisa saber os valores incidentes na importação? Baixe a planilha de cálculos, é totalmente gratuita!

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Como comprovar valor de um presente?

Eu sei, é chato demais receber um presente e ter que comprovar o valor do mesmo para fins de tributação, um verdadeiro cavalo de Tróia, mas temos que entender o outro lado da moeda, não seria justo para as pessoas e empresários que não estão recebendo presentes ter que pagar impostos sobre o valor real do produto, enquanto que os que alegam estar recebendo não pagariam, a lei tem que ser igual para todos, portanto, se você está recebendo um presente ou vai receber um presente, deixe claro para a pessoa que está te enviando que há regras no Brasil sobre valor declarado da mercadoria e que este deve ser o valor praticado no mercado de origem.

Deixe de lado aquela famosa frase:  valor para fins alfandegários, amostras, presentes e encare a realidade, tem que ser o valor efetivo do produto! Sim, você terá que questionar o exportador, o que ele está enviando, qual foi o valor, se ele tem o comprovante para enviar, ou caso contrário, você terá que pesquisar o valor na internet, e além do “print” da tela, terá que enviar o link de venda do produto.

Desagradável, mas enfim, regras são regras, e o que vale para um, serve para os demais; principalmente no que tange a legislação, importante é não desanimar, conhecer nossas regras vai evitar a aplicação de multas desnecessárias.

Ficou chateado com este tema? Já recebeu um presente que veio com os tributos para pagar? Compartilhe sua experiência conosco.

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