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Quais os tipos de fretes na importação?

Na remessa internacional existem 2 tipos de fretes, o frete “collect”, que é o frete pago no Brasil, pago para a empresa que esta fazendo o transporte pelo importador, e o frete “prepaid”, que é o frete arcado no exterior, que pode ser pago pelo exportador ou pelo importador.

Parece confuso, porque o importador pode ser o responsável tanto pelo frete “collect” quando pelo frete “prepaid”, a diferença entre um e outro é que um é arcado no Brasil, ou seja, o importador possui conta com a transportadora no Brasil e pede para que o exportador utilize a sua conta, enquanto que o outro é pago na origem, normalmente neste caso, quem faz o pagamento é o exportador na transportadora de origem, ocorre que ele pode ou não cobrar do importador este valor, de duas maneiras:

– Embutindo o valor do frete no valor da mercadoria, o frete já está incluso no valor final do produto, por isso em alguns casos, ouvimos muito falar em “frete grátis”, na minha modesta opinião não existe frete grátis, porque o exportador de alguma maneira repassa o valor do frete ao comprador/importador.

– ou ainda, o exportador negocia com o importador o valor do frete, a parte do valor da mercadoria.

O que é importante saber que independentemente do frete ser arcado pelo exportador ou pelo importador, este valor vai compor a base de cálculo dos impostos, é muito importante orientar seu exportador a declarar os valores separados na fatura comercial: valor do frete e valor da mercadoria e estar ciente que o seu custo com impostos será sobre o valor aduaneiro, que é o valor da mercadoria somado ao valor do frete.

Conseguiu entender um pouco sobre frete? Quer compartilhar comigo sua opinião? Deixe o seu comentário.

tem um vídeo sobre este tema,

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Multa para descaracterizar… é isso mesmo?

Há controversas, mas está previsto no artigo 703 do Regulamento Aduaneiro que nas hipóteses em que o preço declarado for diferente do arbitrado ou do efetivamente praticado, aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença.

Esta é a mesma multa aplicada quando há valoração do valor, ou seja, quando o valor declarado pelo exportador é menor que o efetivamente pago ou a pagar pelo importador, e no momento em que o importador informa à RECEITA FEDERAL o valor correto da mercadoria, tem a aplicação das multas previstas nos artigos 703 e 725 do RA, contudo para a descaracterização; transferir a remessa da modalidade formal para a expressa; havendo valoração, exige-se o recolhimento apenas da multa 703.

Esta situação irá ocorrer quando o importador por alguma razão quer liberar a remessa na modalidade formal, mas a mesma vem na modalidade expressa, a alfandega solicita esclarecimentos ao importador que informa que o valor declarado esta menor do que efetivamente pago ou a pagar, para descaracterizar ou retornar a remessa a origem, exige-se o pagamento da multa. O mesmo irá ocorrer quando o valor comprovado pelo importador ultrapassar os três mil dólares dos Estados Unidos, para descaracterizar será exigido o pagamento da multa.

Já passou por esta situação? Quer compartilhar conosco, coloca ai nos comentários…

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Representante legal (despachante aduaneiro) na remessa expressa

A presença do despachante aduaneiro como interveniente no comércio exterior é sem dúvida uma das mais importantes figuras do cenário de liberação alfandegária.

O despachante aduaneiro desenvolve uma das principais funções visando o desembaraço da mercadoria, dentre elas o cálculo dos tributos incidentes; averiguação da classificação fiscal, registro da licença de importação quando necessário, entre outras atividades vinculadas à atividade do despachante aduaneiro.

Mas se não há necessidade de despachante aduaneiro na liberação de remessas expressas, em que momento está figura poderia atuar como interveniente no despacho aduaneiro das remessas expressas?

 Sim, é possível utilizar os serviços dos despachantes aduaneiros nesta modalidade, considerando que há situações em que o importador necessita de suporte para a liberação, é o caso por exemplo, quando a Alfandega descaracteriza a mercadoria da modalidade expressa para a modalidade formal. O importador irá necessitar de um despachante para proceder a liberação nesta modalidade.

Outra situação onde o despachante poderá atuar na modalidade expressa, e é cada vez mais crescente a atuação do mesmo nesta situação; é quando a remessa é retida para comprovação de valores, muitos importadores abandonam a mercadoria por entender que o processo de comprovação de valor é complicado, mas nada impede que ele venha a contratar os serviços de um despachante aduaneiro para atuar nesta liberação.

O despachante aduaneiro também poderá atuar quando a remessa é transportada na modalidade expressa, mas a liberação será formal (não deixe de ver um áudio sobre este tema), onde o mesmo irá acompanhar o transporte da mercadoria até a chegada no Brasil, e consequentemente entrará com os tramites da liberação alfandegaria na modalidade formal.

Mas vale ressaltar, a representação legal deverá ser comprovada à cia de transporte expresso por meio da procuração e do radar!!!

Ficou em dúvida sobre algum termo usado neste post… deixa seu comentário!

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Entenda o Serviço de Transporte Internacional Expresso


Em que você pensa quando eu falo em correspondência, tenho certeza que a primeira imagem que vem a sua mente é a do carteiro indo de casa em casa, entregando as cartas e as cobranças. Mas e se eu dizer “correspondência internacional”, o que vem a sua mente? Até algumas décadas atrás sua mente com certeza iria te remeter à imagem do carteiro, mas nos dias de hoje, ou melhor após a abertura do comércio internacional nossa mente nos remete aos entregadores devidamente uniformizados, ostentando as cores da sua empresa, com pacotes de diversos tamanhos sendo entregues por meio de assinaturas eletrônicas aos seus destinatários!


Há muitos anos atrás os Correios deixaram a prerrogativa de ser o único e exclusivo serviço de entrega do planeta, muitas empresas surgiram, tanto nacionais como internacionais, trazendo ao mundo a prerrogativa de que os serviços de entrega deixaram de ser meros carregadores de envelopes (correspondências), para serem entregadores dos mais variados conteúdos, desde alimentos até material biológico.


E foi nesta onda que surgiram as empresas de transporte expresso internacional, aquelas que timidamente começaram a efetuar transportes internos, surgindo inicialmente nos Estados Unidos e Europa, transportando apenas o que denominavam “documentos” e se transformando nas mais poderosas potências internacionais de transporte expresso no mundo.


O serviço de transporte expresso internacional reconhecido pela WCO, World Customs Organization, é a Organização Mundial das Aduanas, ou OMA, e tem a missão de ampliar a efetividade e a eficiência das Aduanas pelo mundo. Ela se estabeleceu em 1952 como um Conselho de Cooperação entre as Aduanas, Customs Co-operation Council (CCC), e suas ações tem levado muitos países a modernizarem seus modelos de comércio exterior.


Nos dias atuais, ao falar em transporte internacional dificilmente iremos pensar em transporte único e exclusivo pelos Correios, apesar que este, os Correios, também se adequou á este tipo de serviço, assim, o transporte expresso internacional compreende aquele efetuado pelas empresas de transporte aéreo internacional, por meio de aeronaves próprias ou contratadas, denominadas empresas de courier, que promovem a entrega de encomendas e/ou documentos porta a porta, incluindo o serviço prestado pelos Correios.
Ao efetuar uma compra internacional, você obrigatoriamente necessitará escolher o tipo de frete que irá pagar, ou a empresa que irá efetuar o transporte da sua mercadoria, é neste momento que você decide pela empresa que irá fazer o seu transporte, podendo ser ela, uma empresa privada, ou pública, no caso os Correios.


Muitas vezes esta opção ficará por conta do exportador, que já possui contratos atrativos para promover o transporte. A vantagem do serviço expresso, como o próprio nome diz, é a exatamente a rapidez, o prazo de entrega, além do transporte rápido, as empresas de transporte das remessas internacionais (remessa internacional expressa e remessa postal internacional), possuem a prerrogativa de promover o desembaraço, seja das encomendas ou dos documentos, perante a alfandega do pais de origem ou de destino, dispensando a contratação de um despachante aduaneiro.

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