Site Sandra Simoes

Como comprovar valor de um presente?

Eu sei, é chato demais receber um presente e ter que comprovar o valor do mesmo para fins de tributação, um verdadeiro cavalo de Tróia, mas temos que entender o outro lado da moeda, não seria justo para as pessoas e empresários que não estão recebendo presentes ter que pagar impostos sobre o valor real do produto, enquanto que os que alegam estar recebendo não pagariam, a lei tem que ser igual para todos, portanto, se você está recebendo um presente ou vai receber um presente, deixe claro para a pessoa que está te enviando que há regras no Brasil sobre valor declarado da mercadoria e que este deve ser o valor praticado no mercado de origem.

Deixe de lado aquela famosa frase:  valor para fins alfandegários, amostras, presentes e encare a realidade, tem que ser o valor efetivo do produto! Sim, você terá que questionar o exportador, o que ele está enviando, qual foi o valor, se ele tem o comprovante para enviar, ou caso contrário, você terá que pesquisar o valor na internet, e além do “print” da tela, terá que enviar o link de venda do produto.

Desagradável, mas enfim, regras são regras, e o que vale para um, serve para os demais; principalmente no que tange a legislação, importante é não desanimar, conhecer nossas regras vai evitar a aplicação de multas desnecessárias.

Ficou chateado com este tema? Já recebeu um presente que veio com os tributos para pagar? Compartilhe sua experiência conosco.

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6 comentários em “Como comprovar valor de um presente?”

  1. Boa tarde Sandra, gostei mto do post.

    Sandra ontem meu tio em USA, comprou uma notebook nova no Black Friday para me presentear, mas o computador esta sem a caixa original so esta com papel bolha e o preço esta quase un 70% abaixo do valor de mercado.

    Caso meu presente fique retido por causa do valor declarado (70% a menos do valor de mercado) eu posso alegar que o valor baixo e por causa que a notebook esta sem a caixa original?

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