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Como pesquisar se um produto pode ser importado ou não?

Pessoal, muito importante isso, muito mesmo, evite surpresas na sua importação, antes de se aventurar no universo do comércio exterior, tenha certeza do que quer importar, ao saber qual é produto exato, chegou a hora de pesquisar se o produto possui alguma restrição de entrada no Brasil, e quando eu digo restrição, é restrição em todos os sentidos, veja algumas dicas importantes:

– Produto usado, pense bem antes de importar produtos usados, recondicionados ou recauchutados,  há muito restrição de entrada no pais, dependendo do produto, é necessária Licença de Importação (LI), e nem todos produtos são passiveis de conseguir esta licença;

– Verificar se o produto necessita de anuência, independente do órgão, pode ser ANVISA, EXÉRCITO, AGRICULTURA entre outros; é sempre aconselhável conhecer um pouco da legislação que rege o seu produto, por exemplo, você pretende importar uma lanterna tática, você sabe que este produto está relacionado ao Ministério do Exército, vale a pena verificar se há alguma restrição na legislação;

– Consultar a NCM do produto no site da Receita para se certificar da necessidade de Licença de Importação (LI), segue link: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

– Pesquise para saber se o produto que você quer não é vendido no Brasil por um valor mais acessível que o da importação em si, muitas vezes, por importar em grande quantidade, distribuidores conseguem fazer a revenda com valores mais acessíveis que o de uma importação, que além do valor do produto, tem a incidência de impostos;

Bem, estas são algumas dicas para este tema, quer saber mais? Tem dúvidas sobre seu produto? Entre em contato conosco, podemos te orientar!

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8 comentários em “Como pesquisar se um produto pode ser importado ou não?”

  1. Hello! Sandra eu quero presentear minha mae com um churrasco de carne de Kobe, eu quero comprar a carne do exterior, tem alguma quantidade máxima que eu possa importar sem precisar pasar pelos órgão? a carne vem embalado a vácuo com gelo seco.

    1. que pergunta boa!
      Alimentos precisam de anuência da ANVISA, e dependendo do alimento, do MAPA – Ministério da Agricultura, a quantidade não influência na inspeção dos órgãos, mesmo sendo pessoa física, irá sem encaminhado à ANVISA ou ao MAPA.

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