Na remessa internacional existem 2 tipos de fretes, o frete “collect”, que é o frete pago no Brasil, pago para a empresa que esta fazendo o transporte pelo importador, e o frete “prepaid”, que é o frete arcado no exterior, que pode ser pago pelo exportador ou pelo importador.
Parece confuso, porque o importador pode ser o responsável tanto pelo frete “collect” quando pelo frete “prepaid”, a diferença entre um e outro é que um é arcado no Brasil, ou seja, o importador possui conta com a transportadora no Brasil e pede para que o exportador utilize a sua conta, enquanto que o outro é pago na origem, normalmente neste caso, quem faz o pagamento é o exportador na transportadora de origem, ocorre que ele pode ou não cobrar do importador este valor, de duas maneiras:
– Embutindo o valor do frete no valor da mercadoria, o frete já está incluso no valor final do produto, por isso em alguns casos, ouvimos muito falar em “frete grátis”, na minha modesta opinião não existe frete grátis, porque o exportador de alguma maneira repassa o valor do frete ao comprador/importador.
– ou ainda, o exportador negocia com o importador o valor do frete, a parte do valor da mercadoria.
O que é importante saber que independentemente do frete ser arcado pelo exportador ou pelo importador, este valor vai compor a base de cálculo dos impostos, é muito importante orientar seu exportador a declarar os valores separados na fatura comercial: valor do frete e valor da mercadoria e estar ciente que o seu custo com impostos será sobre o valor aduaneiro, que é o valor da mercadoria somado ao valor do frete.
Conseguiu entender um pouco sobre frete? Quer compartilhar comigo sua opinião? Deixe o seu comentário.
tem um vídeo sobre este tema,
Boa tarde Sandra, uma importação que chega via marítimo pode ser importada na modalidade courier, sempre respeitando os valores e peso da modalidade courier?
Oi Dami… não… courier é somente por aéreo, veja o conceito da legislação:
I – empresa de courier, a empresa de transporte expresso internacional, pessoa jurídica estabelecida no País, que presta serviços de transporte internacional porta a porta por via aérea de remessas expressas, em fluxo regular e contínuo, na importação ou na exportação, por meio de veículo próprio ou contratado ou mediante mensageiro internacional, e que seja habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
Sandra, Mercadolivre ja comprou 4 aviões para fazer logística no Brasil, ele ja tem habilitação de courier? esta nova estrategia de mercadolivre prejudica as empresas empresas de courier ja establecidas?
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/11/03/mercado-livre-tera-frota-propria-de-avioes-para-agilizar-entregas-no-brasil.htm
boa pergunta Vini!
não localizei o ML na lista das empresas habilitadas: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/remessas-postal-e-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa
Mas assim, não vejo como uma ameaça ao mercado das grandes empresas de courier não, ao contrário, a empresas de courier são bem estruturadas pelo mundo todo, tem mercado para todos…
O e-commerce esta crescendo muito, tem um estudo da OMA muito bom sobre este tema, onde o Brasil, nossa Aduana teve uma participação importante, verei se consigo fazer uma publicação sobre isto!