Por: Sandra Simões
Olha eu aqui, depois de algum tempo sem escrever, trazendo um tema, que com certeza deve fazer muito barulho na cabeça de quem nunca importou!
Comprar no exterior é muito fácil, você acessa um site de venda (e-commerce), inicia a busca pelo seu produto, quando encontra, analisa o preço, inclusive o valor do transporte, e passa seu cartão de crédito ou gera um boleto para pagamento.
Pronto! A compra está feita, mas e agora? Quais são os próximos passos? Quem vai fazer o despacho, quem vai pagar o frete, quais documentos são necessários para fazer o desembaraço, é preciso fazer contato com a transportadora?
Pessoal tudo vai depender… eu sei que é uma resposta muito vaga, mas infelizmente as respostas para as perguntas acima não podem ser genéricas pois não abrangem as características de todos envios.
Vamos lá então: efetuei a compra, quais são próximos passos? Você não deve se preocupar com a liberação da mercadoria, a responsabilidade em fazer a liberação é da empresa de transporte expresso ou dos Correios, mas você deve se atentar as informações necessárias para que esta liberação ocorra, como por exemplo, a informação do CPF/CNPJ que você deveria ter previamente informado ao seu exportador.
O valor do frete somente é cobrado no Brasil quando o importador tem conta, logo, se se tratar da sua primeira importação e você não forneceu uma conta para débito do frete, o frete será arcado pelo exportador, em alguns casos este valor pode estar embutido no valor da mercadoria, ou o exportador negocia com você a parte.
Toda remessa que é submetida a despacho aduaneiro, deverá estar acompanhada do conhecimento aéreo e da fatura comercial, esta deve conter todos informações solicitadas no regulamento aduaneiro, os exportadores já estão habituados em fornecer estes documentos, mas muitas vezes pecam nas informações.
Se você souber a transportadora e tiver o número do conhecimento aéreo, deve sim, fazer contato e verificar se todas as informações necessárias foram disponibilizadas para registro da sua importação, tais como:
– Valor da mercadoria
– Descrição do produto
– Valor do frete destacado na fatura comercial
– CPF/CNPJ
– NCM (se houver destinação comercial)
– Informação de revenda
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Nele você encontra dicas como:
– Importar via Correios e Remessa Expressa sem stress
– Fazer importação com destinação comercial
– Evitar aplicação de multas e taxas de liberação
– Evitar retenção pela alfândega
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Ficamos por aqui, mas gostaria de saber, como foi sua primeira importação, você teve orientação de alguém, ou simplesmente encarou a fera?
Até mais, gratidão sempre!
Sandra Simões